O CURSO
O Credenciamento Nacional de Árbitros (CNA) da Confederação Brasileira de Judô, visa agilizar
os procedimentos de participação, assim como dispor de uma melhor
organização e o conhecimento antecipado de quais são os árbitros
aptos a atuarem nos eventos do calendário anual da CBJ.
Para realizar o CNA, os árbitros precisam apresentar as seguintes
condições:
• Estar em situação REGULAR em sua Federação estadual;
• Ter registro de árbitro na plataforma ZEMPO;
• Possuir a graduação mínima de faixa preta 1º Dan;
• Ser aprovado na avaliação: Regras de Arbitragem / Regulamento Nacional de Competições de 2024;
Serão disponibilizados dois (02) períodos de credenciamento gratuitos em 2024.
Solicitações de credenciamento fora das janelas gratuitas serão
aceitas mediante taxa.
Para realizar o CNA, duas etapas serão necessárias e, somente após a finalização do processo, o árbitro será habilitado para participar
das competições nacionais.
ETAPA 1 - ÁRBITRO
Os árbitros precisam atualizar os dados pessoais no Zempo e realizar
a avaliação Regras de Arbitragem /Regulamento Nacional de Com petições de 2024.
ETAPA 2 – FEDERAÇÃO
No Zempo, deverão entrar na aba CREDENCIAMENTO > ÁRBITRO
> CREDENCIAMENTO NACIONAL DE ÁRBITROS 2024 e realizar as
inscrições de todos os árbitros que estão com os dados atualizados
e realizaram a avaliação.
O Credenciamento Nacional de Árbitros 2024 é OBRIGATÓRIO para
todos que queiram atuar nos eventos da CBJ no ano em questão.
Só será permitida a atuação dos árbitros devidamente credenciados.